O INPI ajusta Tabela de Retribuições e adota novos serviços — Entenda as mudanças na prática.
- Letícia Firmino

- 4 de set. de 2025
- 5 min de leitura
Atualizado: 5 de set. de 2025

Em agosto de 2025, o INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial atualizou a Tabela das taxas de Retribuições de marcas e patentes e, além disso, adotou novos serviços. Esse foi o primeiro reajuste geral desde 2012. Segundo o INPI, o reajuste médio ficou em 24,1%, bem abaixo da inflação acumulada.
Entenda o que mudou na prática
Quanto vai custar agora?
Registre sua marca quanto antes
Neste artigo explicaremos as principais mudanças introduzidas no processo de registro de marcas com a adoção da nova Tabela de Retribuições do INPI, instituto responsável pelo registro de marcas e depósito de patentes no Brasil, que tem como objetivo alinhar os procedimentos do INPI a padrões internacionais.
Entenda o que mudou na prática.
Uma das mudanças implementadas foi a reestruturação dos valores por serviço, tais como pedidos, exames, concessões, recursos e demais solicitações, e foram incluídos 8 novos serviços técnicos relacionados a marcas, patentes e contratos.
Essa nova tabela de retribuição entrou em vigor em 7 de agosto de 2025, com aplicação a partir dessa data para todos os serviços, sejam eles novos ou em andamento.
A outra mudança relevante ocorreu no próprio processo de registro. Antes, você pagava o INPI em duas etapas: no depósito e após o deferimento da marca. Era comum que o pagamento da taxa final fosse esquecido, resultando no arquivamento do pedido e o titular precisava iniciar um novo processo para proteger sua marca. Além disso, era justamente nessa etapa final que ocorriam muitos golpes. Com as mudanças recentes, há expectativa de diminuição dessas fraudes, ainda assim, em caso de suspeita, denuncie.
Com a nova regra, tudo passou a ser cobrado no depósito do pedido de marca — um passo único. Você já paga tudo de uma vez no início do processo, ou seja, o valor do pedido de registro + o primeiro decênio de vigência.
Então, a grande mudança foi a unificação da cobrança para o registro de marca, o que corroborou com a automatização dos serviços. Assim, quando a marca for aprovada, o certificado de registro é emitido automaticamente, sem necessidade de pagamento adicional.
A partir de 20 de setembro de 2025, esses dois serviços que antes eram cobrados, passarão a ser gratuitos e processados de forma automática. Esses serviços foram desativados do sistema do INPI.
Na prática, essas mudanças significam:
Pagamento único apenas no início do processo
Você realizará um pagamento no início do processo relativo ao depósito do pedido da sua marca na respectiva classe (NICE) que ela se enquadra.
Emissão do certificado automática pelo INPI
No novo sistema, o certificado de concessão do registro de marca passou a ser emitido automaticamente.
Redução do tempo para obtenção do certificado
Ao eliminar essa etapa do pagamento final, o processo para ter o certificado em mãos ficou mais ágil.
Primeiro decênio do registro da marca gratuito
Isso garante que a sua marca estará protegida por 10 anos, podendo ser prorrogada por períodos iguais e infinitamente.
Evita o arquivamento definitivo por inadimplência e custo de reiniciar o processo
Visa proteger os titulares do risco de perder seus direitos por esquecimento do pagamento final.
Os critérios de desconto também foram reestruturados, para MEIs, MEs, EPPs e ICTs foram mantidos, mas com o porcentual de desconto reduzido de 60% para 50%, e formalizou-se a isenção total (100%) para públicos específicos, como pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas físicas hipossuficientes. Para esse caso, é obrigatório o registro prévio no CadÚnico para hipossuficientes ou no Registro de Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal para PCDs – responsabilidade do interessado, que deverá ser identificado no momento do cadastro no INPI ou mediante atualizações de cadastro.
Segundo o INPI, a justificativa para essas mudanças foi desburocratizar o processo de concessão, cobrir custos, modernizar sistemas, automatizar as etapas, equilibrar o orçamento, evitar perda de direitos por esquecimento de pagamento e, sobretudo, reduzir o tempo de tramitação, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.
Quanto vai custar agora?
Os valores atualizados estão disponíveis na Nova Tabela de Retribuições dos serviços prestados pelo INPI, conforme Portaria GM/MDIC nº110/2025 e Portaria INPI/PR nº10/2025.
Os novos valores para das taxas de retribuição para pedidos de registro de marca ficaram da seguinte forma:
(I) Para dar entrada ao pedido de registro de marca
Valor (em real) do depósito do pedido de registro de marca | |
Pessoa física, MEI ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresas simples de inovação, Entidades sem fins lucrativos, ICTs e órgãos públicos em atos próprios. Grupo elegível ao desconto de 50% | R$ 440,00 – sem especificações (389) R$ 860,00 – com especificações livres (394) |
Empresa de Médio Porte, Empresa de Grande Porte e demais que não se enquadra na regra de descontos do INPI | R$ 880,00 – sem especificações (389) R$ 1720,00 – com especificações livres (394) |
Especificação de livre preenchimento (394) — quando a atividade é muito específica ou não se encaixa nas especificações pré-aprovadas (389).
Destaca-se que os valores para dar entrada no pedido de registro de marca são cobrados por classe. Portanto, se sua marca se enquadrar em mais de uma classe, o custo será multiplicado proporcionalmente, podendo dobrar, triplicar etc. (a depender do caso), conforme a quantidade de classes envolvidas.
(II) Para a emissão do certificado da marca, que antes era no final do processo
Entra em vigor em 20 de setembro de 2025
Valor (em real) do primeiro decênio de vigência do registro de marca e expedição do certificado de registro | |
Pessoa física, MEI ou Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresas simples de inovação, Entidades sem fins lucrativos, ICTs e órgãos públicos em atos próprios. | R$ 0,00 – prazo ordinário (372) R$ 0,00 – prazo extraordinário (373) |
Empresa de Médio Porte, Empresa de Grande Porte e demais que não se enquadra na regra de descontos do INPI | R$ 0,00 – prazo ordinário (372) R$ 0,00 – prazo extraordinário (373) |
(dados do dia 08/07/2025 – consulte a tabela atualizada no site do INPI)
Vale ressaltar que, após 10 anos de proteção, caso deseje continuar utilizando a marca registrada, será necessário realizar o pagamento da taxa de prorrogação do registro de marca + expedição do novo certificado. É fundamental estar atento ao prazo legal para esse procedimento, a fim de evitar a perda dos direitos sobre sua marca.
Por isso, é extremamente importante contar com um suporte adequado e especializado, afinal a marca só é sua se protegida primeiro. Agora é hora de agir para proteger o maior ativo do negócio!
Registre sua marca quanto antes.
As mudanças implementadas pelo INPI em 2025 representam um avanço significativo na modernização do sistema, tornando o processo de registro de marcas mais ágil e seguro. No entanto, elas também exigem um pedido bem instruído, com documentos necessários, análise prévia de viabilidade de registro e uso, e acompanhamento técnico em cada etapa, além de uma estratégia jurídica adequada para reduzir riscos e garantir que a marca seja efetivamente um ativo de valor para seu negócio.
Sabendo de tudo isso: registre a marca hoje e garanta que ninguém saia na sua frente!
Proteja o seu maior ativo: sua marca.



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